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Concausa Laboral e Extra Laboral. Não há como quantificar de forma precisa

por: Roberto Lazaro Silveira

Pense nisto: uma jovem passa a ser perseguida na organização onde trabalha, adoece com depressão compatível com (CID 10 F32) – decorrente de estresse.

Então recebo, como Perito Oficial do Juízo, a seguinte pergunta: Houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais?

Resposta: Na gênese das doenças mentais existem diversos elementos subjetivos de ordem psíquica, hereditários de ordem biológica assim como os mais variados elementos de ordem social dentre eles os ocupacionais.

Qualquer um desses elementos pode predispor ou desencadear uma anormalidade considerada como doença ou transtornos psíquicos (que possuem seus lugares nos livros das doenças como DSM IV e CID 10).

É possível exemplificar através dos quadros depressivos (psicológicos) que foram desencadeados por concausa laboral (psicossocial) em determinado indivíduo predisposto geneticamente (biológico), pois, estes mecanismos confirmam-nos como seres Bio-Psico-Sociais.

Conclui-se então que a concausa não pode ser medida com precisão uma vez manifesta por acidente de trabalho, logo, trata-se de uma concausa de ordem psicossocial.

O quanto para sinergia emprestou às demais concausas para o surgimento da patologia em questão, a capacidade de mensurar foge ao alcance da ciência contemporânea.

E mais esta questão: Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença?

Resposta: Segundo Martins, o estresse relacionado ao trabalho resulta de várias situações em que a pessoa percebe este ambiente como ameaçador às suas necessidades de realização pessoal e profissional, prejudicando sua interação com suas funções e com o ambiente de trabalho, na medida em que este ambiente contém demandas excessivas a ela, ou que ela não contenha recursos adequados para enfrentar tais situações. (MARTINS, 2000).

Portanto, estresse no trabalho é o resultado de um conjunto de várias situações ou condições, que são potencialmente desestabilizadoras em razão de incongruências ou falta de adaptação entre pessoas e ambiente (MARTINS, 2000), veja a concordância de outro cientista sobre fatores de caráter organizacional, observe,

“o autoritarismo do chefe, a desconfiança, as pressões e cobranças, o cumprimento do horário de trabalho, a monotonia e a rotina de certas tarefas, a falta de perspectiva e de progresso profissional e a insatisfação pessoal como um todo são os principais provocadores de estresse no trabalho” (CHIAVENATO, 1999, p.377).

Então conflitos como os relatados pela Reclamante durante entrevista psicológica: “enorme pressão”, “situação vexatória”, “perseguição pela sua gestora”, são suficientes para estrangular a realização profissional e pessoal tendo como conseqüência o estresse como precursor da moléstia alegada pelo reclamante: Depressão Grave compatível com (CID 10 F 32.2).

Observe que mensurar o quanto de cada não importa muito, relembrando:

“o art. 21,I, da Lei 8.213/91, estabelece que se equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.” (OLIVEIRA, 2001, p.234)

Então conflitos decorrentes de fatores organizacionais, elucidados durante a perícia, através de entrevista psicológica: “enorme pressão”; “situação vexatória”; “perseguição pela sua gestora”; dentre outros, são suficientes para estrangular a realização profissional e pessoal tendo como conseqüência o estresse como precursor da moléstia alegada pelo reclamante: Depressão Grave compatível com (CID 10 F 32.2).

Referências

CHIAVENATO,I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999. 377p.
CID-10 e seus Derivados. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997.

MARTINS, L. M. M. et al. Agentes estressores no trabalho e sugestões para amenizá-los: opiniões de enfermeiros de pós-graduação. Rev. Esc. Enf. USP, v. 34, n. 1, p. 52-8, mar. 2000.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 3ª. Edição. LTR editora, São Paulo, 2001.

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*** A T E N Ç Ã O ***

ELABOREI ALGUMAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS (ALÉM DO PRESENTE ARTIGO) SOBRE COMO CADASTRAR-SE COMO PERITO PSICÓLOGO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO E DE JUSTIÇA E GANHAR ATÉ R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) POR LAUDO PERICIAL. VEJA NA IMAGEM ABAIXO UM EXEMPLO DE VALOR DETERMINADO PELO JUIZ A SER PAGO PARA MIM. VALE OBSERVAR QUE O LAUDO SERVIU COMO BASE PARA A SENTENÇA E FOI MUITO BEM FEITO, POIS, DEI O MELHOR DE MIM PARA COLOCAR A CIÊNCIA PSICOLÓGICA EM PROL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

OS LAUDOS PERICIAIS FOGEM DAS REGRAS DE FORMATAÇÃO PROPOSTAS PELO CONSELHO, POIS, SÃO RELATIVOS ÀS VÁRIAS PERGUNTAS QUE O JUÍZ, PARTE RECLAMADA OU RECLAMANTE ELABORAM

O PERITO É NOMEADO E RECEBE DO JUIZO PERGUNTAS COMO ESTAS:

1) O reclamante foi acometido de doença?

2) Em caso positivo, qual o nome da doença adquirida pelo Reclamante, o seu grau e o código da CID?

3) Quais são as possíveis causas da doença? ETC…

AS INFORMAÇÕES CONTENDO EXEMPLOS E PASSO A PASSO COMO CADASTRAR-SE COMO PERITO JUDICIAL EM PSICOLOGIA ASSIM COMO ELABORAR O LAUDO PERICIAL – QUE APRENDE-SE A FAZER MAIS CONFIANTEMENTE ATRAVÉS DE EXEMPLO PRÁTICO – CUSTAM R$60,00 E PODEM SER SOLICITADAS ENVIANDO EMAIL PARA contato@robertolazaro.net. APÓS CONFIRMAÇÃO DO DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA O MATERIAL SERÁ ENVIADO AO EMAIL FORNECIDO.

CONSTAM NO MATERIAL QUE SERÁ FORNECIDO APÓS CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO: Parte I – 1) Como elaborar o currículo; 2) Documentos necessários para o cadastramento; 3) Onde dirigir-se nos Tribunais para realizar o cadastro; 4) Como responder às perguntas do Juizo 5) Como funciona o processo de pagamento pelo laudo; Parte II – 1) Exemplo de laudo que utilizei em processo onde fui nomeado como perito (nomes e qualquer dado que possa revelar os envolvidos foram trocados por fictícios); 2) Exemplo de currículo a ser enviado.

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