Depressão pode ser consequência psicológica de acidente de trabalho. Para ilustrar este dilema vou utilizar fatos reais adaptados para melhor compreensão. O transtorno psicológico em questão será a Depressão que pode ser classificada como doença pelo CID 10. Então vamos à doutrina.
Pense em um caso onde um funcionário recebe uma proposta para um emprego mais rentável, embora satisfeito com seu cargo atual e bem sucedido no cumprimento das tarefas decorrentes de suas funções, o mesmo necessita maior rentabilidade para o sustento de sua família, então aceita a proposta.
Ao comunicar para sua empresa recebe uma promessa de promoção e salário mais alto. Como gostava do seu trabalho aceita. Semanas depois recebe a notícia que seu chefe mudara de idéia, que era apenas um estágio e outro iria assumir a função prometida.
Uma situação estressante que teve como consequência a depressão. O funcionário entra na Justiça do Trabalho e recebo como Perito do Juízo a seguinte tarefa: A luz da ciência atual, queira o Sr. Perito determinar qual a causa da moléstia alegada pelo Reclamante.
E, isento, forneço a seguinte resposta: À luz da ciência atual entende-se que condições estressantes de trabalho, associadas ao contexto social de desemprego e competitividade, contribuem para o aparecimento de doenças mentais,
“o art. 21,I, da Lei 8.213/91, estabelece que se equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.” (OLIVEIRA, 2001, p.234).
Então, os acontecimentos estressantes são determinantes para o surgimento das doenças laborais, ou seja, mesmo que haja predisposição de ordem biológica, psicológica ou social, caracteriza-se a perfeita concausa para o surgimento da moléstia alegada pelo Reclamante, as situações em que percebeu o trabalho como ameaçador às suas necessidades de realização profissional. Como conseqüência do estresse temos a depressão compatível com (CID 10 F 32.3) – moléstia alegada pelo Reclamante.
Segundo Martins, o estresse relacionado ao trabalho resulta de várias situações em que a pessoa percebe este ambiente como ameaçador às suas necessidades de realização pessoal e profissional, prejudicando sua interação com suas funções e com o ambiente de trabalho, na medida em que este ambiente contém demandas excessivas a ela, ou que ela não contenha recursos adequados para enfrentar tais situações. (MARTINS, 2000).
Portanto, estresse no trabalho é o resultado de um conjunto de várias situações ou condições, que são potencialmente desestabilizadoras em razão de incongruências ou falta de adaptação entre pessoas e ambiente (MARTINS, 2000), veja a concordância de outro cientista,
“o autoritarismo do chefe, a desconfiança, as pressões e cobranças, o cumprimento do horário de trabalho, a monotonia e a rotina de certas tarefas, a falta de perspectiva e de progresso profissional e a insatisfação pessoal como um todo são os principais provocadores de estresse no trabalho” (CHIAVENATO, 1999, p.377).
Então o desentendimento alegado pelo Reclamante: “O descumprimento da promessa para promoção e melhor salário realizado pela Reclamada” é suficiente para estrangular a perspectiva de progresso profissional gerando insatisfação pessoal e como conseqüência o estresse como precursor da moléstia alegada pelo reclamante: Depressão acompanhada de sintomas psicóticos compatível com (CID 10 F 32.3), pois, foi declarado pelo reclamante durante entrevista psicológica: “via um homem, ouvia vozes e acreditava estar sendo perseguido quando vestia a roupa de trabalho para exercer a função” – na empresa Reclamada – o que caracteriza delírio de perseguição acompanhado de alucinação auditiva e visual características de quadro psicótico presente na depressão compatível com (CID 10 F 32.3).
A questão acima foi elaborada pela parte Reclamada (que sofre a ação). E agora onde queria chegar: A questão elaborada pelo advogado da parte Reclamante (o funcionário que moveu a ação referente ao caso descrito acima): Considerando os atestados e laudos médicos realizados pelo Reclamante de Fls. 96/51 dos Autos, pode-se concluir que se trata de doença ocupacional agravada ao longo do tempo?
E, isento, elucido de forma doutrinária o equívoco da moda! repondendo: Durante entrevista psicológica ficou evidente que o Reclamante gostaria muito de continuar em sua ocupação no ramo de vigilância, assim renunciou ao seu emprego mais rentável em relação à atual função do Reclamante na época (garantido na Organização Tabajara) mediante proposta da Reclamada para exercer uma função mais rentável e com maior destaque social dentro do ramo de salsichas. Funcionário dedicado, porém, precisara maior rentabilidade para sustentar sua família, motivo por que concorreu e foi aprovado em concurso público na organização supracitada. Desta forma o que caracterizou sua doença não foi a ocupação, mas, o acidente de trabalho, observe,
“o art. 21,I, da Lei 8.213/91, estabelece que se equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.” (OLIVEIRA, 2001, p.234).
Então o descumprimento do acordo de permanecer na empresa em troca de promoção foi frustrante demais resultando em demasiado estresse que atuou como concausa forçando as defesas individuais do Reclamante a um estado psicótico e depressivo compatível com (CID 10 F 32.3). O Reclamante adoeceu sendo lesionado psiquicamente pelo destrato o que exigiu atenção médica para sua recuperação.
Exitem Jurisprudências que não aceitam Depressão como doença ocupacional. Por isto senhores advogados: Contratem o assessor técnico competente – clicando aqui! [brincadeirinha - risos]. Nesse caso podemos dizer doença do trabalho (do acidente do). Vamos compara com uma das doença ocupacionais mais faladas: LER – no caso dos digitadores a ocupação de digitar causou a doença ocupacional.
O Decreto 3048/99 estabelece no seu anexo II lista B grupo V CID 10 as causas das depressões e transtornos de estresse, indicando:
Como causa de Episódios Depressivos (CID 10 F32) o contato ocom substâncias químicas:
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Agora relacionado com a Psicologia Forense: “Estado de Stress Pós-Traumático (F43.1) 1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)” – No caso que ilustrei é concausa para acidente de trabalho.
O mesmo diploma legal reconhece a síndrome de burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) como doença com nexo profissional, indicando como causa reconhecida Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) e “outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)”
Como podemos notar a inclusão de Transtornos Psicológicos necessita de muito mais elucidações. Com isto pretendo continuar este artigo conquistando o tempo para dedicar à esta doutrina.
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*** A T E N Ç Ã O ***
ELABOREI ALGUMAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS (ALÉM DO PRESENTE ARTIGO) SOBRE COMO CADASTRAR-SE COMO PERITO PSICÓLOGO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO E DE JUSTIÇA E GANHAR ATÉ R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) POR LAUDO PERICIAL. VEJA NA IMAGEM ABAIXO UM EXEMPLO DE VALOR DETERMINADO PELO JUIZ A SER PAGO PARA MIM. VALE OBSERVAR QUE O LAUDO SERVIU COMO BASE PARA A SENTENÇA E FOI MUITO BEM FEITO, POIS, DEI O MELHOR DE MIM PARA COLOCAR A CIÊNCIA PSICOLÓGICA EM PROL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

OS LAUDOS PERICIAIS FOGEM DAS REGRAS DE FORMATAÇÃO PROPOSTAS PELO CONSELHO, POIS, SÃO RELATIVOS ÀS VÁRIAS PERGUNTAS QUE O JUÍZ, PARTE RECLAMADA OU RECLAMANTE ELABORAM
O PERITO É NOMEADO E RECEBE DO JUIZO PERGUNTAS COMO ESTAS:
1) O reclamante foi acometido de doença?
2) Em caso positivo, qual o nome da doença adquirida pelo Reclamante, o seu grau e o código da CID?
3) Quais são as possíveis causas da doença? ETC…
AS INFORMAÇÕES CONTENDO EXEMPLOS E PASSO A PASSO COMO CADASTRAR-SE COMO PERITO JUDICIAL EM PSICOLOGIA ASSIM COMO ELABORAR O LAUDO PERICIAL – QUE APRENDE-SE A FAZER MAIS CONFIANTEMENTE ATRAVÉS DE EXEMPLO PRÁTICO – CUSTAM R$60,00 E PODEM SER SOLICITADAS ENVIANDO EMAIL PARA contato@robertolazaro.net. APÓS CONFIRMAÇÃO DO DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA O MATERIAL SERÁ ENVIADO AO EMAIL FORNECIDO.
CONSTAM NO MATERIAL QUE SERÁ FORNECIDO APÓS CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO: Parte I – 1) Como elaborar o currículo; 2) Documentos necessários para o cadastramento; 3) Onde dirigir-se nos Tribunais para realizar o cadastro; 4) Como responder às perguntas do Juizo 5) Como funciona o processo de pagamento pelo laudo; Parte II – 1) Exemplo de laudo que utilizei em processo onde fui nomeado como perito (nomes e qualquer dado que possa revelar os envolvidos foram trocados por fictícios); 2) Exemplo de currículo a ser enviado.
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